Cobrança de Multa por Perda de Comanda é ilegal!

por William Hunt em

Muitas pessoas não sabem dessa informação, mas bares, restaurantes e danceterias não podem cobrar multa pela perda da comanda de consumo previamente entregue ao cliente. 

Muitas pessoas não sabem dessa informação, mas bares, restaurantes e danceterias não podem cobrar multa pela perda da comanda de consumo previamente entregue ao cliente. Isso é prática abusiva e totalmente ilegal, segundo o PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor).

A pessoa sai para se divertir em uma danceteria, por exemplo, e de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada. Então percebe que, para sair, terá que pagar uma multa caríssima, imposta pelo estabelecimento.

O estabelecimento comercial não pode transferir ao cliente a responsabilidade pelo controle de suas vendas!
Cabe ao comerciante ter controle sobre o que seu público consome, o qual não deve ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos. 

Segundo o PROCON, caso o consumidor seja obrigado a pagar a multa pela perda da comanda, o procedimento a ser tomado é entrar em contato com o Procon da sua cidade para denunciar a prática abusiva e pedir a devolução dos valores cobrados indevidamente!

Além disso, o consumidor deve exigir do fornecedor e emissão de nota fiscal especificando a que se referem os valores cobrados e guardar este documento, pois o mesmo poderá embasar uma eventual reclamação. 

É importante ainda ressaltar que a gorjeta não é obrigatória e, mesmo que ela esteja embutida no valor total da conta, o consumidor pode optar por não pagar, sem sentir-se constrangido.



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Grande abraço do seu amigo William Hunt.